AHRENS v. STATE
Court of Appeals of Texas, Houston (1st Dist.).
Bernice AHRENS, Appelee, v. the STATE of Texas, Appellee.
Decided: March 22, 2001
testes de Laboratório das provas recuperados a partir da recorrente apartamento revelou que havia sangue no tapete tomadas a partir do corredor, o sangue e o cabelo de madeira sobre o morcego e o sangue no bastão de alumínio recuperado do apelante em seu apartamento, sangue no pára-choque do seu carro, e sangue na maioria dos itens encontrados no saco de lixo recuperado do dumpster. No julgamento, houve um testemunho de que Musso tinha perdido 25-30 libras no momento de sua morte. Entre as inúmeras lesões que o médico legista detalhou foram costelas fraturadas, um nariz quebrado, uma fratura no crânio, marcas de queimaduras de cigarro, e hematomas resultantes de trauma contundente que se estende do fundo dos pés de Musso até sua parte superior do torso, incluindo seus genitais, olhos e orelhas. O sangue foi descoberto na cavidade oral e na traqueia do Musso. O examinador testemunhou ainda que a causa da maioria das lesões foi consistente com Musso ser espancado com objetos duros. A causa da morte foi determinada como um trauma multi-contundente.o primeiro e o segundo pontos de erro da recorrente contestam a suficiência jurídica e factual dos elementos de prova invocados para garantir a sua condenação. Concretamente, a recorrente invoca dois argumentos em apoio da sua alegação de que as provas são tanto jurídicas como factualmente insuficientes. Primeiro, ela argumenta que o registro não mostra que seu único ato de golpear Musso, que ela admite, foi uma causa ou causa concorrente da morte de Musso. Em segundo lugar, ela afirma que as provas não estabelecem, para além de uma dúvida razoável, que ela tinha a intenção específica de promover ou ajudar no assassinato de Musso. Como concluímos que as provas são suficientes para sustentar a condenação da recorrente como parte, abordamos apenas o seu segundo argumento.seguimos o padrão habitual de revisão para a suficiência factual e jurídica. Ver Jackson v. Virginia, 443 U. S. 307, 318-19, 99 s. Ct. 2781, 2788-89, 61 L. Ed.2D 560 (1979) (legal sufficiency); King v. State, 29 S. W. 3d 556, 563 (Tex.Crim.Aplicacao.2000).nas suas instruções ao júri, o juiz afirmou que o júri poderia condenar a recorrente por homicídio como principal ou como parte se descobrisse que ela era parte de um homicídio intencional. Ver tex. Código Penal Ann. § 7.02(a) (2) (Vernon 1994). As provas são legalmente suficientes para condenar o recorrente segundo a lei das partes “por uma ofensa cometida pela conduta de outro se, agindo com a intenção de promover ou ajudar a Comissão da ofensa, ele solicita, incentiva, dirige, aids, ou tentativas de ajudar a outra pessoa a cometer a ofensa.” ID. § 7.02(a) (2); Ransom v. State, 920 S. W.2D 288, 302 (Tex.Crim.Aplicacao.1994). As provas devem mostrar que, no momento da ofensa, as partes estavam atuando juntas, cada uma contribuindo com alguma parte para a execução de seu propósito comum. ID. Ao determinar se um réu participou de uma ofensa como parte, o tribunal pode examinar os eventos que ocorrem antes, durante e após a Comissão da ofensa e pode confiar em ações do réu que mostram um entendimento e design comum para cometer a ofensa. ID. Além disso, o júri pode inferir a intenção de matar a partir do uso de uma arma mortal. Jones v. State, 944 S. W.2d 642, 647 (Tex.Crim.Aplicacao.1996).para apoiar a sua teoria do caso-que ela não era parte no assassinato-a recorrente admite que ajudou no encobrimento da morte de Musso. Mas, ela afirma, esta evidência não é indicação de que ela ajudou ou participou ou incentivou os atos intencionais de outros antes da morte de Musso. Além disso, ela argumenta, a mera presença no local de uma ofensa ou até mesmo o conhecimento de que uma ofensa está sendo cometida não faz dela parte da ofensa. Não discordamos da afirmação da lei do recorrente. Ver Thomas v. State, 915 S. W. 2d 597, 599 (Tex.Aplicacao.- Houston 1996, pet. ref.). No entanto, uma revisão do processo fornece mais do que provas adequadas do envolvimento da recorrente no assassinato de Musso para sustentar a sua condenação.na sua declaração escrita, a recorrente admite ter conhecimento do abuso que Musso sofreu nas mãos de Basso e O’Malley. Quando Basso trouxe Musso para o apartamento do recorrente na sexta-feira anterior à sua morte, ele tinha dois olhos negros e vários cortes na parte de trás de sua cabeça. Durante o episódio de cinco dias que terminou com a morte de Musso, o recorrente, Basso e O’Malley saíram para comer em duas ocasiões. Ambas as vezes, Musso foi levado junto e deixado no carro algemado, presumivelmente para evitar que ele escapasse. Durante todo esse fim-de-semana, a recorrente estava ciente de que Musso, que estava a ser mantido no seu apartamento, estava a ser espancado violentamente e Privado de comida. Em certa altura, quando a recorrente regressou do trabalho, notou sangue nas paredes do seu apartamento. Ela perguntou a seu filho sobre isso, e ele respondeu recontando em detalhes os espancamentos infligidos a Musso. Recorrente também estava presente quando Musso estava pedindo alívio dos espancamentos constantes e pedindo para ser levado para um hospital, porque ele não estava se sentindo bem. Esta prova é, além da assistência admitida pela recorrente no encobrimento do assassinato, incluindo a utilização do seu carro no transporte e eliminação do corpo. Embora ” a mera presença na cena de uma ofensa por si só não seja suficiente para sustentar uma condenação, pode ser suficiente para provar a culpa quando combinada com outras circunstâncias.” ID. (citing Beardsley v. State, 738 S. W. 2d 681, 685 (Tex.Crim.Aplicacao.1987)). Claramente, o recorrente não estava “meramente presente”.”
concluímos que as provas no registo são legalmente suficientes para sustentar a condenação do recorrente como parte. Além disso, o júri é o único juiz da credibilidade das testemunhas e pode aceitar ou rejeitar qualquer ou todas as provas de ambos os lados. Ver Cain, 958 S. W. 2d at 410 n. 4. Depois de rever todas as provas admitidas neste caso, neutro leve, não vemos que o veredicto era tão contrária ao peso esmagador da evidência a ser claramente errado e injusto. Por conseguinte, rejeitamos o primeiro e o segundo erros da recorrente.no terceiro ponto de erro, A recorrente alega que o tribunal julgou erradamente ao negar o seu pedido de instrução de um júri sobre a menor ofensa de homicídio involuntário.o recorrente foi acusado de homicídio. Uma pessoa comete um assassinato capital quando ela “intencionalmente ou conscientemente causa a morte de um indivíduo” no curso de “cometer ou tentar cometer sequestro, roubo, roubo, agressão sexual agravada, fogo posto, ou obstrução ou retaliação.” x. Código Penal Ann. §§ 19.02(B) (1), 19.03(a) (2) (Vernon 1994). No final da fase de culpa/inocência do julgamento, o juiz instruiu o júri sobre a lei sobre assassinato de capital, assassinato e agressão agravada. Recorrente pediu que o juiz também instruir o júri sobre a acusação de homicídio involuntário, que o juiz negou.
Uma carga menor incluídos ofensa deve ser determinado se: (1) o menor incluídos ofensa está incluído dentro de prova necessário estabelecer o acusado ofensa, e (2) há alguma evidência no registro que poderia permitir que um júri racional para descobrir que, se o réu é culpado, ela é culpada apenas a menor ofensa. Rousseau v. State, 855 S. W. 2d 666, 672-73 (Tex.Crim.Aplicacao.1993); tex.Código Crim. Procedimento. Anao. art. 37.09 (Vernon 1981). A credibilidade da evidência e se ela entra em conflito com outra evidência ou é controvertida não pode ser considerada na determinação se uma instrução sobre um delito menor incluído deve ser dada. Banda v. State, 890 S. W. 2d 42, 60 (Tex.Crim.Aplicacao.1994). Independentemente de sua força ou fraqueza, se qualquer evidência levanta a questão de que o réu era culpado apenas da ofensa menor, então a acusação deve ser dada. Saunders v. State, 840 S. W. 2d 390, 391 (tex.Crim.Aplicacao.1992).o homicídio involuntário pode ser um delito menor de homicídio capital e, portanto, o recorrente cumpre a primeira parte do teste. Adanandus v. State, 866 S. W. 2d 210, 232 (Tex.Crim.Aplicacao.1993). Em seguida, temos de determinar se o registo contém provas de que o recorrente é culpado apenas de homicídio involuntário, individualmente ou como parte. Rousseau, 855 S. W. 2d em 673. Nós examinamos todas as provas para qualquer que apoiasse um veredicto de culpa apenas sobre a acusação menor. Bignall v. State, 887 S. W. 2d 21, 23 (Tex.Crim.Aplicacao.1994). Homicídio involuntário exigiria uma conclusão de que o recorrente causou imprudentemente a morte de Musso ou que foi uma parte a causar imprudentemente a morte de Musso.2 ver tex. Código Penal Ann. § 19.04 (Vernon 1994). Ao determinar se há provas que sustentem uma acusação de imprudência, uma declaração de que um réu não pretendia matar a vítima “não pode ser retirada do registo e examinada no vácuo.”Godsey v. State, 719 S. W. 2d 578, 584 (Tex.Crim.Aplicacao.1986).Apelante argumenta que, como ela estava fora em seu trabalho durante a maior parte do Tempo em que Musso foi espancada, ela não tinha o estado mental necessário para ser condenada por assassinato. Ou seja, o seu argumento baseia-se na proposta de que ela não estava ciente dos espancamentos. Mas, em sua própria declaração, ela admitiu estar presente quando Basso “iria vencê-lo com qualquer coisa que fosse útil, ela bateu-lhe com um cinto, ou mãos e um pássaro de madeira que eu tinha.”
recorrente também alega que seu ato de bater Musso depois que ela foi informada que Musso tinha atingido uma jovem recorrente estava babysitting poderia formar a base para uma condenação por homicídio involuntário. Seu argumento falha, no entanto, pela simples razão de que, como afirma a própria recorrente, seu único ato de golpear Musso não poderia ter sido a causa de sua morte.o recorrente alega ainda que é possível solicitar ou ajudar intencionalmente outra pessoa a cometer um acto imprudente. Ver Mendez v. State, 575 S. W. 2d 36, 37-38 (Tex.Crim.Aplicacao.1979). Também aqui não discordamos da recitação da lei por parte do recorrente. Mas quanto ao seu argumento de que ela era parte dos actos imprudentes dos outros, os factos deste caso militam contra a sua teoria. A recorrente não aponta para factos que indiquem que uma pessoa, incluindo a própria recorrente, agiu de forma imprudente. Ela admite que Basso lhe disse que Basso e O’Malley repetidamente e intencionalmente bateram Musso antes de ele chegar na casa do recorrente. Ela também admite que estava ciente de que Musso foi sistematicamente espancado enquanto ele era mantido em um tapete em seu apartamento, além de ser testemunha, em duas ocasiões, de Musso ser algemado e mantido no carro, enquanto ela e outros saíram para comer. Na verdade, como já expusemos acima, os fatos aqui pintam uma visão focada de todos os envolvidos intencionalmente e conscientemente envolvidos em uma barragem ininterrupta de violência insondável que previsivelmente levou à morte de Musso. Além disso, houve um testemunho de que as espancações de Musso começaram antes de ele ser levado para casa do recorrente e continuou depois com mais intensidade. Tais atos exibem um padrão intencional e consciente de conduta que leva à morte de Musso que não pode ser conciliado com a noção de que o recorrente ou as outras partes agiram com um desrespeito consciente por um risco que criaram. See Lewis v. State, 529 S. W. 2d 550, 553 (Tex.Crim.Aplicacao.1975) (observando que a conduta imprudente “envolve a criação consciente de risco, ou seja, o ator está ciente do risco em torno de sua conduta ou do resultado dela, mas conscientemente ignora esse risco”; e que “o coração da conduta imprudente é o desprezo consciente do risco criado pela conduta do ator”).
recorrente não cumpre a segunda parte do teste Rousseau porque, segundo as provas, o júri não poderia ter considerado o recorrente culpado apenas de homicídio involuntário. Bergeron v. State, 981 S. W. 2d 748, 752 (Tex.Aplicacao.- Houston 1998, pet. ref.). Rejeitamos o terceiro ponto de erro do recorrente.afirmamos o acórdão do Tribunal.
notas
1. Especificamente, o estado alegou que o recorrente, ” enquanto no curso de cometer e tentar cometer o sequestro de LOUIS MUSSO, intencionalmente causar a morte de LOUIS MUSSO, batendo LOUIS MUSSO com um morcego, um cinto, mãos e pés.”
2. A secção 6.03 define “imprudentemente”:Uma pessoa age imprudentemente, ou é imprudente, em relação às circunstâncias que rodeiam a sua conduta ou ao resultado da sua conduta quando está consciente, mas conscientemente ignora um risco substancial e injustificável de que as circunstâncias existem ou o resultado irá ocorrer. O risco deve ser de tal natureza e grau que o seu desrespeito constitua um desvio grosseiro do padrão de cuidado que uma pessoa comum exerceria em todas as circunstâncias do ponto de vista do actor.x. Código Penal Ann. § 6.03 (C) (Vernon 1994).NUCHIA, Justiça.