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definições

para uma lista completa de definições, ver o Título IX Política de assédio Sexual.consentimento: permissão voluntária, clara, contínua e mutuamente compreensível, dada por palavras ou ações, a respeito da vontade de se envolver em atividade sexual. Uma interação sexual é considerada consensual quando indivíduos voluntariamente e conscientemente se envolvem na interação. violência de Namoro: A violência cometida por uma pessoa que é ou foi em uma relação social de um romântico ou natureza íntima com a vítima, onde a existência de tal relação deve ser determinado com base na consideração dos seguintes fatores:

  • duração da relação;
  • tipo de relação; e
  • A freqüência de interação entre as pessoas envolvidas na relação.violência doméstica: Um crime ou contravenção, crime de violência cometido por um atual ou ex-cônjuge ou parceiro íntimo da vítima, por uma pessoa com quem a vítima partilha um filho em comum, por uma pessoa que está convivendo com ou tem cohabitated com a vítima, como um cônjuge ou parceiro íntimo, por uma pessoa da mesma forma, situado ao cônjuge da vítima sob a violência doméstica ou familiar leis da jurisdição de receber subvenção de dinheiro, ou por qualquer outra pessoa, contra um adulto ou jovem vítima é protegida a partir do que a pessoa age sob a doméstica ou violência familiar leis da jurisdição.incapacidade: a incapacidade de dar consentimento devido ao uso de drogas ou álcool, quando uma pessoa está dormindo ou inconsciente, ou devido a uma deficiência intelectual ou outra que impede um indivíduo de ter a capacidade de dar consentimento.retaliação: Nenhum membro da comunidade Universitária pode intimidar, ameaçar, coagir ou discriminar qualquer pessoa, para o propósito de interferir de qualquer direito ou privilégio garantido pelo Título IX ou porque o indivíduo tem feito um relatório ou denúncia, testemunhou, assistido ou participado ou se recusou a participar de qualquer forma em uma investigação, processo ou audição de acordo com esta política. Intimidação, ameaças, coerção ou discriminação, incluindo acusações contra um indivíduo para o Código de Conduta do Estudante violações que não envolvem discriminação sexual ou assédio sexual, mas surgem os mesmos fatos ou circunstâncias, como um relatório ou denúncia de discriminação em razão do sexo, ou um relatório ou denúncia formal de assédio sexual, com a finalidade de interferir de qualquer direito ou privilégio garantido pelo Título IX constitui retaliação. Exemplos de conduta que pode ser retaliação incluem, mas não se limitam a:
    • Ameaças de danos a uma pessoa ou a propriedade;
    • Forçar ou pressionar uma pessoa para tomar o tempo fora da escola ou do trabalho;
    • Pressionar de um indivíduo de se abster de falar para a mídia;
    • a Remoção de um indivíduo a partir de equipes de esportes ou outras atividades extracurriculares, para relatar Título IX do assédio sexual;
    • Injustificadamente falhando para acomodar um indivíduo de habitação ou necessidades acadêmicas; ou
    • Terminar, rebaixando, relotação ou negar benefícios do empregado. discriminação em razão do sexo: Dar tratamento preferencial a um género em detrimento do outro por causa do seu género. Pode ocorrer também quando as políticas ou práticas são neutras em termos faciais, mas têm um impacto desproporcionadamente adverso sobre um determinado sexo quando aplicadas. O assédio Sexual é uma forma de discriminação sexual.agressão Sexual: um crime classificado como crime sexual violento ou não violento, no âmbito do sistema uniforme de notificação de crimes do FBI. : crimes sexuais, violência significa qualquer acto sexual dirigido contra outra pessoa, sem o consentimento da vítima, incluindo os casos em que a vítima é incapaz de dar o seu consentimento. por violação forçada (excepto violação estatutária) entende-se o conhecimento carnal de uma pessoa, à força e/ou contra a sua vontade ou não à força ou contra a vontade da pessoa, nos casos em que a vítima é incapaz de dar o seu consentimento devido à sua juventude ou devido à sua capacidade mental ou física temporária ou permanente. a sodomia forçada significa a relação sexual oral ou anal com outra pessoa, à força e/ou contra a vontade dessa pessoa ou não à força ou contra a vontade da pessoa nos casos em que a vítima é incapaz de dar consentimento devido à sua juventude ou devido à sua capacidade mental ou física temporária ou permanente.
    • Agressão Sexual Com um Objeto significa para usar um objeto ou instrumento para penetrar ilegalmente, no entanto um pouco, genital ou anal abertura do corpo de outra pessoa, forçosamente e/ou contra o que a pessoa vai ou não à força ou contra a pessoa vai nos casos em que a vítima é incapaz de dar consentimento, por causa de sua juventude, ou em razão de seu temporária ou permanente, física ou mental de capacidade.acariciamento forçado significa o toque das partes do corpo privado de outra pessoa para fins de gratificação sexual, à força e/ou contra a vontade dessa pessoa ou não à força ou contra a vontade da pessoa nos casos em que a vítima é incapaz de dar consentimento devido à sua juventude ou devido à sua capacidade mental ou física temporária ou permanente.Ofensas Sexuais, não-forçáveis (exceto ofensas à prostituição) significa relação sexual ilegal, não-forçada: incesto significa relação sexual não forçada entre pessoas que estão relacionadas entre si dentro dos graus em que o casamento é proibido por lei.por violação estatutária entende-se a relação sexual não forçada com uma pessoa com idade inferior à idade legal do consentimento.assédio Sexual: uma forma de conduta com base no sexo que satisfaz uma ou mais das seguintes condições: um empregado que condiciona a prestação de Ajuda, benefício ou serviço à universidade, com base na participação de um indivíduo num comportamento sexual indesejado; Conduta indesejada determinada por uma pessoa razoável para ser tão severa, invasiva e objetivamente ofensiva que ela efetivamente nega a uma pessoa igual acesso ao programa de educação ou atividade da universidade; ou abuso Sexual, violência de Encontros, violência doméstica ou perseguição, conforme definido no Título IX da Política de assédio Sexual da SMU. o assédio Sexual ao abrigo do Título IX deve ocorrer num programa de educação ou actividade da Universidade contra uma pessoa nos Estados Unidos.conduta Sexual imprópria: Usado amplamente e inclui assédio sexual, agressão sexual, violência de Encontros, violência doméstica e perseguição.

      a Perseguição: Engajar-se em um curso de conduta dirigida a uma pessoa específica, que poderia causar a uma pessoa razoável para:

      • o Medo por sua segurança ou a de outros; ou
      • Sofrer uma grande angústia emocional.

      Para efeitos da definição de perseguição:

      • “Curso de conduta” significa dois ou mais atos, incluindo, mas não limitado a: Atos em que o” perseguidor”, direta, indiretamente, ou através de terceiros, por quaisquer ações, métodos, dispositivos ou meios: segue, monitora, observa, vigia, ameaça, ou comunica com ou sobre uma pessoa, ou interfere com a propriedade de uma pessoa. “sofrimento emocional substancial” significa sofrimento mental ou angústia significante que pode, mas não necessariamente requer, tratamento médico ou outro profissional ou aconselhamento.

      Exemplos do Título IX Assédio Sexual

      Se a condutas indesejadas no sexo, determinada por uma pessoa razoável para ser tão forte, penetrante e objectivamente ofensivas que ele efetivamente nega uma pessoa a igualdade de acesso para a Universidade de educação programa ou actividade, os seguintes são exemplos do Título IX assédio sexual que é proibido por esta política:

      • Física, sexual atos perpetrados:
        1. contra a vontade de alguém; ou
        2. onde uma pessoa é incapaz de dar consentimento, devido a que o uso de drogas ou álcool, ou devido a um ou intelectual, ou outra deficiência;
      • Directa ou implícita declarações, ameaças ou pedidos de favores sexuais, avanços sexuais, acompanhado por expressa ou real promessas de tratamento preferencial para a submissão a essas demandas; ou implícita ou ameaças reais que a não apresentação de tais exigências poderá resultar em tratamento adverso sobre a pessoa de sua admissão, inscrição, emprego, estado do trabalho, promoção, notas ou recomendação;
      • Persistente indesejáveis flerte, solicitações de datas, repetida e não desejada olhando, avanços e propostas de natureza sexual;
      • Gratuita exibe de doenças sexualmente sugestivo objetos ou imagens, incluindo imagens exibidas, transferido, transmitido ou compartilhados via internet, mensagens de texto ou outros meios eletrônicos;
      • Um padrão de conduta relacionado a um curso acadêmico ou exigências do posto de trabalho destina-se a causar desconforto ou humilhação ou ambos, que inclui um ou mais dos seguintes:
        1. comentários de natureza sexual;
        2. sexualmente explícito afirmações, perguntas, piadas, anedotas ou gestos;
        3. um padrão de conduta que possa causar desconforto ou humilhar, ou ambos, para uma pessoa razoável, para quem a conduta é dirigida e que inclui um ou mais dos seguintes:
        • desnecessário tocar, tais como bater, beliscar, abraçar ou repetido roçar do corpo de uma pessoa;
        • observações de natureza sexual sobre uma pessoa, de roupa ou do corpo; ou
        • observações sobre atividade sexual ou especulações sobre a anterior experiência sexual.
      • o Tratamento de indivíduos negativamente, porque eles não estão em conformidade com normas estereotipadas do feminino ou do sexo masculino comportamento.os actos do Título IX do assédio sexual podem assumir muitas formas diferentes. Exemplos incluem o seguinte:
        1. ameaças diretas e outras declarações verbais;
        2. e-mail ou outras mensagens eletrônicas;
        3. contato físico;
        4. piadas;
        5. gestos; e
        6. imagens ou outros elementos visuais.o assédio que viola a política das PME ultrapassa a mera expressão de opiniões ou pensamentos (falados ou escritos) que um indivíduo pode considerar ofensivos. O comportamento deve ser suficientemente grave ou generalizado para limitar ilegalmente a capacidade de um indivíduo participar ou beneficiar das actividades das PME. Além disso, é necessário avaliar esse comportamento na perspectiva de uma pessoa razoável na posição da alegada vítima, tendo em conta a totalidade das circunstâncias envolvidas numa questão específica.