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ISTAS: Sensibilizadores

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o Que são sensibilizadores? subir

respiratório sensibilizador é uma substância com potencial para agir, através de qualquer mecanismo, para criar uma situação de hipersensibilidade das vias aéreas. um sensibilizador da pele é “uma substância que induz uma resposta alérgica após contato com a pele”.sensibilização implica duas fases: a primeira exposição gera um processo de sensibilização em resposta ao contacto com alergénios. A segunda fase desencadeia a resposta alérgica quando o indivíduo previamente sensibilizado é novamente exposto ao alergénio.a resposta humana inicial a um composto sensibilizante pode ser baixa ou nenhuma. No entanto, uma vez sensibilizado o indivíduo, as exposições subsequentes podem causar respostas intensas mesmo a concentrações muito baixas.
a sensibilização ocorre na maioria dos casos como parte de um mecanismo imunológico. As reacções alérgicas podem ser extremamente graves. As reacções mais frequentes incluem rinite, asma, alveolite, bronquite, eczema de contacto, erupção cutânea de contacto e blefaroconjuntivite. trabalhadores que experimentam sensibilização a uma determinada substância também podem ter reactividade cruzada a outras substâncias com estrutura química semelhante. Os produtos químicos que não sejam sensibilizantes mas que sejam irritantes podem igualmente causar ou agravar reacções alérgicas em indivíduos sensibilizados.a redução da exposição a sensibilizantes e substâncias com estruturas químicas similares pode reduzir a taxa de reações alérgicas em pessoas sensibilizadas. No entanto, para alguns doentes sensibilizados, a única forma de prevenir respostas imunitárias a sensibilizantes e agentes similares é evitar completamente a exposição ao local de trabalho e à vida diária.

o que fazer? subir

Sensibilizadores pode causar graves danos a um órgão ou grandes funcional permanente e alterações em órgãos e sistemas (por exemplo, os pulmões) e, de acordo alterações na bioquímica clínica, hematologia ou urina. Deve ter-se em conta que as substâncias sensibilizantes não têm um nível limiar de exposição, têm propriedades de danos irreversíveis e que a sua utilização implica consequências graves para a sociedade. dados os efeitos graves da exposição a estes agentes, estes são classificados como produtos químicos altamente perigosos e os riscos de exposição devem ser evitados. A sua eliminação ou substituição de são ações prioritárias e apenas nos casos em que essas ações não são tecnicamente viável, a exposição dos trabalhadores devem ser reduzidos através de medidas coletivas e individuais de proteção), seguindo os princípios de acção preventiva, de acordo com a Directiva 89/391/CEE, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho.devido ao seu alto impacto na saúde ocupacional e uso frequente na indústria, consideramos que essas substâncias realmente elevam um alto nível de preocupação.

Classificação subir

  • Regulamento 1272/2008 (CLP), relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (em vigor desde 20 de janeiro, 2009).

a categoria de Perigo sensibilizadores para a pele: Categoria 1
Matérias devem ser classificadas como sensibilizantes da pele (Categoria 1), de acordo com os seguintes critérios:(a) se existirem provas em seres humanos de que a substância pode levar a uma sensibilização por contacto com a pele num número substancial de pessoas, ou(b) Se houver resultados positivos de um ensaio adequado em animais.
Aviso
H317:
pode causar uma reação alérgica na pele

erigo

a categoria de Perigo para sensibilizantes respiratórios: Categoria 1
Matérias devem ser classificadas como sensibilizantes respiratórios (Categoria 1), de acordo com os seguintes critérios:

  • (a) se houver evidência em humanos de que a substância pode levar para respiratório específico de hipersensibilidade e/ou
  • (b) se não houver resultados positivos a partir de um adequado de animais de teste.
H334:
Pode causar alergia ou sintomas de asma ou dificuldades respiratórias se inalado.

  • antiga Directiva 67/548/CEE relativa à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas.(em vigor até 1 de dezembro de 2010, com a isenção de substâncias já existentes no mercado, antes citado, a data, para essas substâncias, não haverá obrigação de re-rótulo ou remontar até 1º de dezembro de 2012)

Sensibilização por contacto com a pele
Substâncias e preparações serão classificadas como sensibilizantes, em conformidade com os critérios abaixo:se a experiência prática demonstrar que a substância ou preparação é capaz de induzir uma sensibilização por contacto com a pele num número substancial de pessoas, ou se houver resultados positivos de um ensaio adequado em animais.
Xi: Irritante
R 43:
– Pode causar sensibilização por contacto com a pele

Sensibilização por inalação
Substâncias e preparações serão classificadas como sensibilizantes em conformidade com os critérios abaixo:

  • se não há provas de que a substância ou preparação pode induzir respiratório específico de hipersensibilidade;
  • onde existem resultados positivos apropriado testes em animais; ou se a substância for um isocianato, a menos que haja evidência de que o isocianato específico não causa hipersensibilidade respiratória.: Prejudicial
R42
– Pode causar sensibilização por inalação

Relacionados com a legislação e as políticas subir

  • Directiva 89/391/CEE do conselho, de 12 de junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho
  • Regulamento 1272/2008 (CLP), relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas.
  • a Directiva 67/548/CEE do conselho, de 27 de junho de 1967, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas.Directiva 98/24/CE do conselho, de 7 de abril de 1998, relativa à protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho.

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As fontes consultadas para a elaboração desta lista são: